terça-feira, 22 de junho de 2010

FAP - Novas regras são mais claras, mas quetionável

Cinco pontos esclarecem boa parte das dúvidas das empresas brasileiras. No entanto, especialistas ainda o consideram ilegal


Desde que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi introduzido ao cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em 2010, houve milhares de recursos administrativos contra o fator. De acordo com especialistas, o alto índice de reclamações foi responsável pela resolução da Previdência Social, publicada na última segunda-feira (14/06/2010), que altera a metodologia de cálculo do FAP.

No entanto, apesar de os aspectos discriminados na medida esclarecerem as dúvidas mais recorrentes por parte das companhias brasileiras, o fator continua inconstitucional.

Uma resolução não pode criar tributos, nem majorar alíquota. Essa resolução majora alíquota. Então presume que ela é ilegal.

A aplicação do FAP foi implementada desde janeiro no cálculo do SAT – variando entre 0,5 e dois pontos. O fator é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados, entre outros aspectos, e multiplicado ao valor do SAT.

Alterações

Cinco mudanças são de grande importância e vão trazer efetiva alteração jurídica e econômica para as empresas. Duas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro e as outras três, somente em 2011.

* Empresas que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008 terão direito a menor alíquota do FAP. Ou seja, 0,5. Dessa forma, os valores recolhidos ao SAT serão reduzidos à metade a partir de 1º de setembro de 2010, endo que boa parte das reclamações são referente a esse aspecto. Mesmo empresas que não haviam registrado afastamentos no período acabavam pagando maior valor pela alíquota no modelo anterior;
* A resolução também prevê sanção caso o contribuinte omita algum acidente, doença ou afastamento. Nesse caso, o FAP será de dois pontos, representando acréscimo de 100% ao SAT.

A partir de 2011:


* Exclusão de acidente de trajeto ao cálculo do fator;
* as empresas que não fornecerem elementos necessários - como as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (Gfip) - sofrerão penalidades. São elas: alíquota SAT será multiplicada em 1%. Caso o erro persista no ano seguinte, a taxa vai para 1,5%. E, se ainda assim continuar no próximo ano, a alíquota chegará em 2%;
* O critério de desempate foi acrescido do porte da empresa, que antes não era considerado.

Outro ponto, que também é inconstitucional diz respeito às penalidades. Uma penalidade só pode ser instituída por lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está criando uma sanção por resolução, o que é ilegal.

Com base nestas alterações, a tendência é de que as companhias continuem questionando no judiciário a aplicação do FAP.

Abraços...

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