Procedimentos Quando do Pagamento de Complementação do 13º Salário
A quitação do décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro ou no mês de rescisão do contrato de trabalho.
Conforme consta na Instrução Normativa SRF nº 15/2001:
Art. 7º Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte, a gratificação natalina (13º salário) é integralmente tributada quando de sua quitação, com base na tabela do mês de dezembro ou do mês da rescisão do contrato de trabalho.
No parágrafo § 4º do mesmo artigo, consta que no caso de pagamento de complementação do 13º salário posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total desta gratificação (valor pago em dezembro ou rescisão de contrato + novo valor que será pago), utilizando-se a tabela do mês da quitação (dezembro ou mês da rescisão do contrato). Do imposto apurado sobre este novo cálculo, será deduzido o valor do imposto retido anteriormente (imposto retido no dia 20 de dezembro ou na data da rescisão) .
Basicamente seria:
Valor pago no dia 20 de dezembro ou na data da rescisão + novo valor pago posteriormente = valor sobre o qual será aplicado a tabela progressiva mensal.
( - ) deduções legais permitidas
= Base de Cálculo do IRRF
(X) alíquota da tabela progressiva
( - ) parcela a deduzir da tabela progressiva
= IRRF devido sobre o rendimento
IRRF devido sobre o rendimento ( - ) IRRF já retido anteriormente = IRRF que será retido no pagamento da complementação do décimo terceiro.
Fonte: Econet.
Abraços...
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