O jornalista contou que a empresa deixou de registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
recurso de um jornalista (subeditor) da S. A. Estado de Minas que
pretendia receber indenização por dano moral, em decorrência de a
empresa não tê-lo registrado no expediente do jornal como editor
substituto.
O jornalista contou que a empresa deixou de
registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora,
causando-lhe constrangimento inerente ao direito autoral e econômico, em
razão de continuar auferindo salário de subeditor. Mas para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essas alegações não afrontavam
seus direitos autorais nem geravam dano moral, porque ele desempenhava a
função de editor apenas na qualidade de substituto.
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator que examinou o
recurso do jornalista no TST, se ele era editor substituto em exercício,
e não titular, como alegou, "torna-se sem gravidade o fato de ter sido
identificado como subeditor nas publicações do jornal, pois não deixou
de sê-lo, tendo ocupado a função de editor apenas interinamente".
O relator afirmou que a falta de detalhamento quanto à função que
o jornalista exercia momentaneamente no jornal "não foi capaz de
atingir sua imagem de forma significativa", o que não autoriza o direito
à percepção de indenização por dano moral nem à divulgação de errata
para esclarecer ao público que ele atuou como editor do jornal.
Processo: RR-164400-15.2008.5.03.0140
Fonte: TST
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