A resposta da questão nº 15 da Cartilha Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29 de setembro de 2015, esclarece o seguinte:
"Os trabalhadores domésticos ativos no mês de OUT/2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015).
Para os trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão." Ou seja, nesta hipótese, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades do empregado doméstico.
Abraços...
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