terça-feira, 17 de janeiro de 2017

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E OUTROS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017

Nos termos da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, DOU de 16/01/2017, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II da referida Portaria a seguir reproduzida:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.659,38
de 1.659,39 até 2.765,66
de 2.765,67 até 5.531,31
8%
9%
11%


Abraços...

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