NOVIDADES DIRPF/2018
INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes
para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Fichas da Declaração:
DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8
anos ou mais, completados até 31/12/2017.
DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com
informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como,
número de registros, área, localização do bem, CNPJ/MF de empresas e/ou instituições
financeiras.
Ex:
* Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão
público e registro no Cartório de Imóveis;
* Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no
correspondente órgão fiscalizador;
* Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ/MF da instituição financeira
CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com
informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula
utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita
Federal do Brasil).
DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para
pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do
pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de
0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além
dos juros SELIC, a correspondente multa.
Atenção - Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso
à internet.
Meu Imposto de Renda
O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e
o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e
retificadoras.
Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para
continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da
declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.
Essas são as principais novidades apresentadas pela Receita Federal do Brasil, mas vamos aguardar a liberação do sistema para que possamos comprovar se terá mais alguma.
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