sábado, 3 de março de 2018

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018

NOVIDADES DIRPF/2018 


INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. 

Fichas da Declaração: 

DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. 

DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ/MF de empresas e/ou instituições financeiras. 
Ex: 
* Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; 
* Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; 
* Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ/MF da instituição financeira 

CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal do Brasil). 

DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. 

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. 

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%. 

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa. 

Atenção - Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet. 

Meu Imposto de Renda 

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. 

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores). 

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente. 

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Essas são as principais novidades apresentadas pela Receita Federal do Brasil, mas vamos aguardar a liberação do sistema para que possamos comprovar se terá mais alguma.

Abraços e um ótimo domingo

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