Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 21, de 2019, publicado na edição do DOU de 18/04/2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 873 de 01 de março de 2019, foi prorrogado por mais 60 dias.
Entre outras providências, a MPV nº 873/2019 determina que, a partir de 01/03/2019, as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos (seja qual for o título) não poderão mais ser descontadas na folha de pagamento e terão, a partir da referida data, que ser pagas exclusivamente por meio de boleto bancário.
Todavia, tudo indica que a MP 873/2019 vai perder a sua eficácia, pois, o prazo para a sua aprovação pelo Congresso Nacional expira nesta sexta-feira (28/06). A MP não foi analisada pelos parlamentares. Na perda da eficácia da MP 873, volta as regras implementadas pela Lei nº 13.467/2017.
No caso de perda de eficácia de uma Medida Provisória, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias não convertidas em Lei. Não editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (CF/1988, art. 62, caput e §§ 3º, 11 e 12, e EC nº 32/2001).
Abraços..
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