segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

CARNAVAL 2024 - DIAS DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS: FALTAS AO SERVIÇO

 Ao contrário do que a maioria pensa, os dias da nossa maior festa popular (segunda e terça-feira, como também a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que estipule os dias destinados ao carnaval como feriados oficiais.

Portanto, trabalhadores regidos pela CLT não estão dispensados de trabalhar nos dias destinados ao Carnaval, salvo se houver legislação estadual ou municipal neste sentido ou previsão expressa em documento sindical (Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa).

Sendo assim, exceto se houver legislação estadual ou municipal prevendo feriado ou previsão expressa em documento sindical (Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa), os empregadores que dão folga aos empregados nos dias de carnaval fazem isso por liberalidade.

Todavia, cabe observar que, por força do disposto no artigo 5º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28/02/2002, do Banco Central do Brasil (BACEN), segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

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