Receita Federal esclarece que débitos antigos de microempresas podem entrar no 'Refis da Crise'.
Empresas enquadradas no Supersimples, com dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação - em vigor desde julho de 2007 -, poderão parcelar esses valores por meio do "Refis da Crise". O esclarecimento foi realizado pela própria Receita Federal, por meio de uma orientação publicada no site do órgão. A medida trouxe alívio para empresas que participam do programa e estão passando por dificuldades, pois até agora a possibilidade não estava clara.
A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que em julho deste ano regulamentou o Refis da Crise, não deixou explícita essa exceção, sendo clara apenas quanto à vedação das empresas do Supersimples no parcelamento. Na época em que a Portaria nº 6 foi publicada, muitas empresas nessa situação chegaram a preparar ações judiciais para pedir a inclusão no programa. Diante dessa orientação, porém, não precisarão mais buscar a Justiça. No entanto, ainda que a Receita tenha feito esse esclarecimento, a possibilidade não resolve a situação das empresas que estão endividadas no próprio Supersimples e também das dívidas remanescentes de um programa de parcelamento oferecido em 2006 especificamente para o setor.
A não-inclusão de dívidas geradas no Supersimples no Refis da Crise, prejudica consideravelmente o pequeno empresário que mais precisa de apoio.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não haveria como admitir a participação dessas empresas para quitar débitos gerados no Supersimples porque não é possível fazer a separação das dívidas, pois a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006, houve a unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples. No entanto, para Mazzillo, isso não seria uma justificativa plausível porque o artigo 1º da lei que regulamenta o parcelamento, trata de todos os débitos com a Receita Federal não importando qual o destinatário final do tributo. Por isso, além de pedir o reconhecimento do direito da empresa no Supersimples em participar no Refis, ele também deve pleitear que seja englobado o total dos impostos não recolhidos.
Fonte: Valor Econômico
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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
domingo, 30 de agosto de 2009
INSS muda cálculo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Agora o cálculo levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Pela fórmula anterior, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.
O cálculo foi alterado para seguir a mesma regra aplicada a outros benefícios concedidos pelo INSS. Em alguns casos, havia ações na Justiça em decorrência da diferença, e o órgão era quem perdia, de acordo com o ministério.
O decreto também alterou a redação dos artigos que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. Os filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes dos pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
A modificação está publicada na edição do "Diário Oficial da União" de 19.08.2009. A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir do dia 20.08.2009 (quinta-feira).
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Pela fórmula anterior, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.
O cálculo foi alterado para seguir a mesma regra aplicada a outros benefícios concedidos pelo INSS. Em alguns casos, havia ações na Justiça em decorrência da diferença, e o órgão era quem perdia, de acordo com o ministério.
O decreto também alterou a redação dos artigos que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. Os filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes dos pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
A modificação está publicada na edição do "Diário Oficial da União" de 19.08.2009. A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir do dia 20.08.2009 (quinta-feira).
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009
DIPJ 2009 - RTT: Quem aderir não poderá voltar atrás
A opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) — que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — deve ser feita após uma profunda análise pela empresa. O motivo: quem aderir ao sistema, que é opcional até 2010, não poderá modificar sua decisão no ano que vem.
“O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS”, explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia.
O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão igualar os efeitos fiscais e tributários com a opção a esse regime.
Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 (a deste ano) e 2009 (que será feita no ano que vem) é opcional.
A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A declaração da DIPJ para empresas de lucro real deverá ser feita até 16 de outubro.
Fonte: Financial Web
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“O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS”, explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia.
O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão igualar os efeitos fiscais e tributários com a opção a esse regime.
Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 (a deste ano) e 2009 (que será feita no ano que vem) é opcional.
A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A declaração da DIPJ para empresas de lucro real deverá ser feita até 16 de outubro.
Fonte: Financial Web
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Ministério Publíco do Trabalho -PR / Recomenda às empresas afastamento imediato de gestantes
(Curitiba-21/08/2009) O Ministério Público do Trabalho no Paraná, tendo em vista a orientação do Comitê de Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1) do Município de Curitiba, divulgada ontem (20), encaminha às federações de trabalhadores e de empregadores e a órgãos públicos uma nova notificação recomendatória.
O MPT recomenda aos empregadores de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral o afastamento imediato das gestantes que prestam serviços em suas dependências (empregadas, terceirizadas, estagiárias, prestadoras de serviço, etc.) por um período mínimo de 15 dias, a partir de hoje (21). De acordo com a procuradora do trabalho Viviane Weffort, as gestantes não poderão sofrer prejuízo da remuneração ou de qualquer direito decorrente do contrato de trabalho por causa do afastamento, não podendo o período ser considerado férias.
As demais recomendações feitas em 14 de agosto, como afastar trabalhadores com baixa imunidade de atividades com aglomeração, permanecem inalteradas.
Caso não cumpram as recomendações, as empresas ficam sujeitas às penalidades cabíveis.
Denúncias podem ser feitas pelo página do MPT-PR www.prt9.mpt.gov.br ou diretamente no endereço Av. Vicente Machado, 84 - Centro de Curitiba.
Autor(a) : Gisele Rosso / Ascom MPT-PR
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O MPT recomenda aos empregadores de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral o afastamento imediato das gestantes que prestam serviços em suas dependências (empregadas, terceirizadas, estagiárias, prestadoras de serviço, etc.) por um período mínimo de 15 dias, a partir de hoje (21). De acordo com a procuradora do trabalho Viviane Weffort, as gestantes não poderão sofrer prejuízo da remuneração ou de qualquer direito decorrente do contrato de trabalho por causa do afastamento, não podendo o período ser considerado férias.
As demais recomendações feitas em 14 de agosto, como afastar trabalhadores com baixa imunidade de atividades com aglomeração, permanecem inalteradas.
Caso não cumpram as recomendações, as empresas ficam sujeitas às penalidades cabíveis.
Denúncias podem ser feitas pelo página do MPT-PR www.prt9.mpt.gov.br ou diretamente no endereço Av. Vicente Machado, 84 - Centro de Curitiba.
Autor(a) : Gisele Rosso / Ascom MPT-PR
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quarta-feira, 26 de agosto de 2009
REFIS - ICMS / PR - Benefícios para quitação dos tributos
O Decreto nº 5.230/2009 que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30.09.2009, também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% do juros.
O benefício terá aplicação para fatos geradores ocorridos até 30.06.2008.
O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
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O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
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terça-feira, 25 de agosto de 2009
DIPJ 2009 - LUCRO REAL (Programa - versão 2.0)
As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a DIPJ 2009 até 16 de outubro de 2009.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação dessas pessoas jurídicas deve ser apresentada:
I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Baixe o programa no link acima.
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Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação dessas pessoas jurídicas deve ser apresentada:
I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Baixe o programa no link acima.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2009
PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
Fonte: SEFA-PR
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O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
Fonte: SEFA-PR
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