Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer
de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao
empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das
vendas.
As comissões pagas por terceiros
são semelhantes às gorjetas e às gueltas (bonificação concedida ao
vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto
comercializado pela empresa) e fazem parte do salário do empregado. Isso
porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores
decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se
beneficiando com o aumento das vendas.
Assim se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar
desfavoravelmente o recurso de uma empresa revendedora de automóveis e
serviços, que não se conformava em ter que pagar ao empregado reflexos
das comissões quitadas por instituições financeiras sobre as taxas de
aprovação de crédito para compra de veículos. Segundo sustentou a
recorrente, esses valores eram repassados diretamente para os
empregados. Mas, no entender do desembargador Ricardo Antônio Mohallem,
ainda que essas comissões fossem pagas pelas financeiras, esse fato não
impede a integração do montante à remuneração do trabalhador.
Para o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as
gueltas, o empregado tem a oportunidade de receber as comissões, em
razão do trabalho realizado na empregadora. Essa, por sua vez, lucra com
as vendas aumentadas. Daí, a natureza onerosa da bonificação paga, a
qual faz parte dos ganhos do trabalhador.
( 0000743-89.2011.5.03.0139 RO )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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