Nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31/05/2007, na
redação dada pela Lei nº 12.469, de 26/08/2011, a tabela progressiva mensal para
a incidência do imposto de renda das pessoas físicas no ano-calendário de 2013,
aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2013, é
a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91 De 2.563,92 até 3.418,59 De 3.418,60 até 4.271,59 Acima de 4.271,59 |
-
7,5 15 22,5 27,5 |
-
128,31 320,60 577,00 790,58 |
Abraços...
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