sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

TABELA PROGRESSIVA IRRF 2013


Nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31/05/2007, na redação dada pela Lei nº 12.469, de 26/08/2011, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas no ano-calendário de 2013, aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2013, é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
De 2.563,92 até 3.418,59
De 3.418,60 até 4.271,59
Acima de 4.271,59
-
7,5
15
22,5
27,5
-
128,31
320,60
577,00
790,58
A parcela a deduzir da base de cálculo a título de dependente é de R$ 171,97, por dependente.

Abraços...

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