quinta-feira, 25 de julho de 2013

VETO CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 10% FGTS. EXTINÇÃO


Por meio da Mensagem nº 300, de 23/07/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), a Presidenta da República vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), que acrescentava o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, para estabelecer prazo para a extinção da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Note-se que a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS foi criada em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110/2001, para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Pela matéria vetada, a contribuição social seria cobrada somente até 1º de junho de 2013.

Abraços....

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