Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.697, de 2 de março de 2017, a Receita Federal altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entre outras providências, a referida Instrução Normativa estabelece que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
A IN também estabelece que ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF das pessoas jurídicas inativas ou que não débitos a declarar relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, se apresentadas até o dia 22 de maio de 2017.
Note-se, a Instrução Normativa não trouxe previsão legal para dispensa de certificado digital para apresentação das referidas DCTF.
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