PORTARIA MTb Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
(DOU de 06/04/2017)
Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR- MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 06/04/2017.
Abraços...
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