quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

SEST/SENAT. CONTRIBUINTES. EMPRESAS DE TRANSPORTE

Por meio da Solução de Consulta COSIT n] 562, de 20 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal (RFB) esclareceu que "são contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo, sendo que nesta última atividade, incluem-se apenas, a título de apuração da base de cálculo, as remunerações pagas ou creditadas aos empregados diretamente envolvidos com o transporte.

Dispositivos Legais: Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4.".

Abraços...

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