Conforme estabelecido na Interpretação ITG 2002 (R1), aprovada pela Resolução nº 1.409, de 21/09/2012, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela Entidade Sem finalidade de Lucros, são:
I - o Balanço Patrimonial;
II - a Demonstração do Resultado do Período;
III - a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
IV - a Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
V - as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
2. A referida interpretação técnica, também estabelece os seguintes procedimentos, entre outros:
I - no Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido;
II - no Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período;
III - na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade;
IV - na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais;
V - sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil;
VI - o valor do superávit ou déficit do exercício social deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
3. As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
I - contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
II - os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
III - a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demontrações contábeis como se a obrigação devida fosse;
IV - as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
V - os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;
VI - os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
VII - eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
VIII - as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
IX - informações sobre os seguros contratados;
X - a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
XI - os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
XII - segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
XIII - todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
XIV - a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
Clique AQUI para baixar a Interpretação "ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros”, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012.
Abraços...
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