A Lei nº 13.149, de 21/07/2015, Lei de Conversão da Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, entre outras alterações, alterou a Lei nº 11.482, de 31/05/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, bem como a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Sendo assim, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2022 é a seguir reproduzida, em vigor desde a competência abril de 2015:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
A parcela a deduzir da base de cálculo do imposto a título de dependente, a partir de 1º de janeiro de 2021, será de R$ 189,59, por dependente, conforme artigo 4º, inciso III, alínea "i", da Lei nº 9.250, de 1995, também na redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015.
Abraços..Tabela IRRF Tabela IR Tabela Imposto de Renda
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