quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Reforma Tributária: Nota Técnica Conjunta Cartórios do Brasil

 A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a os Institutos Membros, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) e o o Registro de Imóveis do Brasil (RIB/BR), no exercício de sua atuação institucional e representativa, emitiram nota técnica conjunta com orientações aos notários e registradores sobre as obrigações acessórias relativas à CBS e ao IBS, a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade notarial e de registro.

Referidas entidades, por meio da Nota Técnica Conjunta, prestam esclarecimentos e orientações aos notários e registradores acerca da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a atividade notarial e de registro, à luz da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente no que se refere ao período de transição e às obrigações acessórias previstas para o exercício de 2026.

Clique aqui para baixar a Nota Técnica Conjunta.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®

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