domingo, 17 de maio de 2009
Mudança na poupança é para incentivar investimentos no setor produtivo, diz Lula
“Não podemos permitir que a poupança vire fundo de investimento. Queremos que essas pessoas [grandes investidores] invistam em setor produtivo que comprem um apartamento, façam uma casa, fiquem sócios, comprem ações. Queremos desenvolver a economia”, afirmou Lula.
Lula rebateu as críticas dos opositores que comparam as novas regras para a poupança ao confisco feito pelo ex-presidente Fernando Collor, em 1989. “Essa parte da oposição que critica estava com o Collor em 89”, afirmou.
O governo anunciou que irá taxar as poupanças com depósitos acima de R$ 50 mil, a partir de 2010. As mudanças dependem de aprovação do Congresso Nacional. Os partidos opositores já avisaram que tentarão derrubá-las.
Abraços
quinta-feira, 30 de abril de 2009
É...chegou o grande dia...
É...o dia chegou...e não adianta chorar pois não haverá prorrogações. Para aqueles que ainda não apresentaram, restam ainda algumas horas, se este é o seu caso, aproveite!!!!
Seguem mais alguns esclarecimentos para os derradeiros.
Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa?
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.
O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado?
R - A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro?
R - A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro?
R - Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.
Como declaro doação a candidato a vereador?
R - Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.
Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando?
R - Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.
Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R - Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.
Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis?
R - Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado?
R - Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.
Espero ter ajudado de alguma forma. Qualquer outra dúvida, me escrevam.
E, para aqueles que não conseguirem apresentar hoje, terão que arcar com multas e, para quem declarar com algum erro, não se desesperem, existe a RETIFICAÇÃO.
Abraços
Até amanhã
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Cuidado com o Leão!!!!!
Pois é, o prazo está chegando ao fim. Amanhã é o último dia para a entrega da DIRPF. Para quem ainda não efetuou a entrega, cuidado com o congestionamento no site da Receita amanhã.
Seguem mais alguns esclarecimentos...
Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele?
R - Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.
Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor?
R - Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.
Como declaro correção de poupança do Plano Collor?
R - Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas?
R - Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro?
R - Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.
Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro?
R - Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).
Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.
Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro?
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.
Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa?
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.
Abraços
terça-feira, 28 de abril de 2009
Cuidado com o Leão!!!!
Olá amigos
Mais alguns esclarecimentos...
Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil?
R - O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.
Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro?
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 - Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.
Meus pais são aposentados _ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde?
R - Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.
Como declaro ações adquiridas na Bovespa?
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis?
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Até amanhã
Abraços
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Cuidado com o Leão!!!!
Olá Amigos
Seguem mais algumas dúvidas...
Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro?
R - Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro?
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.
Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ?
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos?
R - Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.
Atá amanhã
Abraços
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Cuidado com o Leão!!!!
Mais dúvidas....
Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro?
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.
Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro?
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.
*** Caso tenham dúvidas específicas, fiquem a vontade para enviá-las. ***
Até amanhã
Abraços
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Cuidado com o Leão!!!!
Seguem as dúvidas...
Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.
Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto?
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Até mais