O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) teve deflação de 0,13% em dezembro, depois de registrar alta de 0,38% em novembro. Com o resultado, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice – usado como balizador em reajustes de aluguel e tarifas de energia – fechou o ano com elevação de 9,81%, superior à apurada em 2007 (7,75%). A taxa deste ano foi a mais alta desde 2004, quando o índice avançou 12,41%.
De acordo com o levantamento da FGV, o resultado de dezembro foi influenciado pela variação negativa de 0,42% observada no Índice de Preços por Atacado (IPA), que na apuração anterior havia registrado taxa de 0,30%. O IPA responde por 60% da taxa global. O movimento foi puxado pelos bens finais, que tiveram deflação de 0,41%, com destaque para alimentos processados (de -0,20% para -1,11%); e pelos bens intermediários, que passaram de taxa de 0,39% para -1,07%. O principal responsável pela desaceleração do grupo foi o item materiais e componentes para a manufatura (de 0,97% para -0,89%).
Ainda no âmbito do IPA, a taxa de matérias-primas acelerou, fechando o mês de dezembro em 0,53%, depois de registrar alta de 0,42% em novembro. O movimento foi influenciado pelos preços de tomate (de 10,01% para 55,15%), suínos (de -13,18% para -1,25%) e milho (de -7,14% para -3,48%). Em sentido oposto, houve desaceleração em minério de ferro (de 11,61% para 6,24%), arroz (de -0,70% para -6,74%) e laranja (de 8,62% para -7,22%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), responsável por 30% do IGP-M, teve variação de 0,58% em dezembro, depois de registrar 0,52% em novembro. Cinco das sete classes de despesa componentes do índice apresentaram acréscimos em suas taxas. De acordo com o levantamento da FGV, a principal contribuição veio de transportes (de 0,09% para 0,50%). Também aceleraram os grupos saúde e cuidados pessoais (de 0,42% para 0,71%), despesas diversas (de -0,07% para 0,22%), vestuário (de 0,53% para 0,58%) e educação, leitura e recreação (de 0,34% para 0,40%). Em contrapartida, houve decréscimo em alimentação (de 0,97% para 0,82%), influenciado pelo recuo nos preços de frutas (de 4,57% para -1,95%), carnes bovinas (de 4,47% para 0,59%) e arroz e feijão (de -0,63% para -6,96%).
Terceiro e último componente do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), fechou dezembro em 0,22%. O resultado ficou abaixo do verificado no mês anterior (0,65%) e foi influenciado pelos preços de materiais (de 1,07% para 0,31%) e mão-de-obra (de 0,24% para 0,03%). Já os serviços apresentaram acréscimo em sua taxa de variação, passando de 0,66% para 0,75%. O INCC responde por 10% do índice global.
O IGP-M de dezembro foi calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 de novembro e 20 de dezembro.
Abraços e um bom ano
sábado, 3 de janeiro de 2009
sábado, 27 de dezembro de 2008
Sancionados ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na ultima sexta-feira (19/12), a Lei Complementar 128/08 (PLP02/07) que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A Lei foi publicada, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.
Dentre as principais mudanças destaca-se a transferência dos escritórios de serviços contábeis do anexo V para o anexo III da tabela do Supersimples, reduzindo a carga tributária para a categoria. Outro ponto é a criação de uma nova categoria do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual. Empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que empregam até três pessoas e que optem pelo Simples Nacional, ficarão isentos de grande parte dos tributos. Além de pagar em média R$ 50 mensais de INSS.
O projeto permitirá ainda que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente, da área de saúde. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de próteses; de corretagem de seguros; de consertos; e de escolas de ensino médio e pré-vestibulares.
Parabéns a toda a classe...
Abraços..
Dentre as principais mudanças destaca-se a transferência dos escritórios de serviços contábeis do anexo V para o anexo III da tabela do Supersimples, reduzindo a carga tributária para a categoria. Outro ponto é a criação de uma nova categoria do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual. Empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que empregam até três pessoas e que optem pelo Simples Nacional, ficarão isentos de grande parte dos tributos. Além de pagar em média R$ 50 mensais de INSS.
O projeto permitirá ainda que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente, da área de saúde. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de próteses; de corretagem de seguros; de consertos; e de escolas de ensino médio e pré-vestibulares.
Parabéns a toda a classe...
Abraços..
domingo, 21 de dezembro de 2008
Não existe uma nova contabilidade, existem riscos
A Lei 11.638/07 e a MP 449/08 trazem alterações que atingem contabilmente apenas a pouco mais de 1.000 empresas, em um universo de outras 6.000.000 existentes.
Logo, infinitésima parte do mundo empresarial é alcançada pelas tão propaladas mutações; injustificado, pois, é crer que tudo deva ser modificado.
Ademais, as mudanças que ocorrerão não beneficiarão essencialmente a qualidade da informação, mas, ensejarão o “subjetivismo” que pode ser instrumento de fraudes (basta lembrar o já tão referido e rumoroso caso ENRON); as mutações são, também, questionáveis face ao que possam representar como instrumento de orientação administrativa para as empresas.
A Contabilidade não mudou; mudaram, sim, alguns artifícios que permitem adulterar a realidade objetiva do patrimônio (sugiro a leitura de meu artigo “Efeitos perversos de normas contábeis”).
Estamos diante de uma “crise financeira” comprovadora de que o grande “calote internacional” teve a acobertá-lo defeitos básicos de informação; a omissão gravosa dos responsáveis em dizer a verdade se ocultou em subjetivismos (houvesse sinceridade, fosse mostrada a realidade objetiva e certamente o colapso não existiria), estes agasalhados por normas.
Após a edição das ditas “reformas” surgiram evocações de que se estaria diante de uma “nova Contabilidade” que alcançaria a todos os Contadores e a todas as empresas.
Não são necessários muitos neurônios para refletir que doutrinas e práticas amadurecidas em centenas de anos não se derrogam do dia para a noite.
Basta ter estudado um pouco, lido ao menos parte do muito que se publicou do século XIX para cá, para entender que se trocaram nomes, se corromperam conceitos, mas, nada se acrescentou.
Se feito o pequeno esforço sugerido o que se encontrará são falhas gritantes a ponderar nas Normas ditas internacionais e algum retrocesso considerável; os muitos artigos em minha página www.lopesdesa.com.br são eloqüentes para evidenciar o grande risco que corre o profissional em assinar peças contábeis baseadas em critérios subjetivos (especialmente as determinações a valor de mercado como impõem as normas, esse que pode ser manipulado e na realidade há prova de que tem sido).
A prevalecer o que a Lei 11.638/07 estabeleceu e que a MP 449/08 não alterou em substância, o Brasil correrá o mesmo risco que os Estados Unidos por várias vezes já sofreu.
A noviça virtude contábil das Normas, tão decantada, no fundo não existe; não há uma revolucionária Contabilidade, mas, sim, riscos notórios que já se manifestaram em passagens efetivas da história econômica do século XX e deste XXI.
Calotes e fraudes sempre existiram, mas, várias vezes quando ocorreram no passado, geraram atos de responsabilidade do poder público como nos casos da reforma de Colbert, no século XVII e na Pombalina do século XVII, no atinente à parte contábil; sempre as aludidas apelaram para a objetividade em oposição à subjetividade.
É importante ainda ponderar que as ditas “reformas” atuais, impostas pelas Normas ditas Internacionais não precisam ser feitas na quase totalidade dos planos de Contas das empresas nacionais; só a lei poderia isso impor.
A classe contábil não precisa reaprender a Contabilidade, mas, sim, praticar o que sadiamente aprendeu e apelar para a vastíssima bibliografia que há décadas existe, esta que as normas não conseguem contestar, mas, apenas em parte deformar; seguir as ditas “reformas” é além de optativo (elas só alcançam pouquíssimas empresas) uma forma de enfraquecer a qualidade informativa.
Não estamos diante de uma nova era, mas, de uma de “alto risco”; basta assistir o documentário sobre a ENRON para se convencer disso; raciocinar um pouco sobre as raízes da atual crise financeira conduz facilmente à falsidade informativa.
Não nego, pois, seria colidir com a realidade se assim fizesse, que um pequeno número de Contadores ligados a empresas de capital aberto necessitem modificar, por imposição, os seus Planos de Contas e algumas práticas contábeis, mas, mesmo assim, com a cultura que já possuem muito esforço não precisarão despender; profissionais que alcançam altos postos em grandes empresas são em geral de excelente nível cultural.
Tão falso seria eu negar os referidos fatos como falacioso usar o argumento de que toda a classe precisa ser reciclada para atender o que a Lei 11.638/07 determina, porque agora existiria uma “nova Contabilidade”; seria falsear o próprio conceito de Contabilidade (esta que não se limita a informação) e, também, negar a qualidade intelectual de toda a classe; se assim me posicionasse estaria a dar provas de vã pretensão e ignorância sobre a cultura e a capacidade intelectual de toda uma comunidade profissional com a qual a tanto tempo convivo e na qual tanto me integrei, jamais a mesma faltando em momentos decisivos de sua evolução cultural e profissional.
*Autor: Antônio Lopes de Sá
Abraços
Logo, infinitésima parte do mundo empresarial é alcançada pelas tão propaladas mutações; injustificado, pois, é crer que tudo deva ser modificado.
Ademais, as mudanças que ocorrerão não beneficiarão essencialmente a qualidade da informação, mas, ensejarão o “subjetivismo” que pode ser instrumento de fraudes (basta lembrar o já tão referido e rumoroso caso ENRON); as mutações são, também, questionáveis face ao que possam representar como instrumento de orientação administrativa para as empresas.
A Contabilidade não mudou; mudaram, sim, alguns artifícios que permitem adulterar a realidade objetiva do patrimônio (sugiro a leitura de meu artigo “Efeitos perversos de normas contábeis”).
Estamos diante de uma “crise financeira” comprovadora de que o grande “calote internacional” teve a acobertá-lo defeitos básicos de informação; a omissão gravosa dos responsáveis em dizer a verdade se ocultou em subjetivismos (houvesse sinceridade, fosse mostrada a realidade objetiva e certamente o colapso não existiria), estes agasalhados por normas.
Após a edição das ditas “reformas” surgiram evocações de que se estaria diante de uma “nova Contabilidade” que alcançaria a todos os Contadores e a todas as empresas.
Não são necessários muitos neurônios para refletir que doutrinas e práticas amadurecidas em centenas de anos não se derrogam do dia para a noite.
Basta ter estudado um pouco, lido ao menos parte do muito que se publicou do século XIX para cá, para entender que se trocaram nomes, se corromperam conceitos, mas, nada se acrescentou.
Se feito o pequeno esforço sugerido o que se encontrará são falhas gritantes a ponderar nas Normas ditas internacionais e algum retrocesso considerável; os muitos artigos em minha página www.lopesdesa.com.br são eloqüentes para evidenciar o grande risco que corre o profissional em assinar peças contábeis baseadas em critérios subjetivos (especialmente as determinações a valor de mercado como impõem as normas, esse que pode ser manipulado e na realidade há prova de que tem sido).
A prevalecer o que a Lei 11.638/07 estabeleceu e que a MP 449/08 não alterou em substância, o Brasil correrá o mesmo risco que os Estados Unidos por várias vezes já sofreu.
A noviça virtude contábil das Normas, tão decantada, no fundo não existe; não há uma revolucionária Contabilidade, mas, sim, riscos notórios que já se manifestaram em passagens efetivas da história econômica do século XX e deste XXI.
Calotes e fraudes sempre existiram, mas, várias vezes quando ocorreram no passado, geraram atos de responsabilidade do poder público como nos casos da reforma de Colbert, no século XVII e na Pombalina do século XVII, no atinente à parte contábil; sempre as aludidas apelaram para a objetividade em oposição à subjetividade.
É importante ainda ponderar que as ditas “reformas” atuais, impostas pelas Normas ditas Internacionais não precisam ser feitas na quase totalidade dos planos de Contas das empresas nacionais; só a lei poderia isso impor.
A classe contábil não precisa reaprender a Contabilidade, mas, sim, praticar o que sadiamente aprendeu e apelar para a vastíssima bibliografia que há décadas existe, esta que as normas não conseguem contestar, mas, apenas em parte deformar; seguir as ditas “reformas” é além de optativo (elas só alcançam pouquíssimas empresas) uma forma de enfraquecer a qualidade informativa.
Não estamos diante de uma nova era, mas, de uma de “alto risco”; basta assistir o documentário sobre a ENRON para se convencer disso; raciocinar um pouco sobre as raízes da atual crise financeira conduz facilmente à falsidade informativa.
Não nego, pois, seria colidir com a realidade se assim fizesse, que um pequeno número de Contadores ligados a empresas de capital aberto necessitem modificar, por imposição, os seus Planos de Contas e algumas práticas contábeis, mas, mesmo assim, com a cultura que já possuem muito esforço não precisarão despender; profissionais que alcançam altos postos em grandes empresas são em geral de excelente nível cultural.
Tão falso seria eu negar os referidos fatos como falacioso usar o argumento de que toda a classe precisa ser reciclada para atender o que a Lei 11.638/07 determina, porque agora existiria uma “nova Contabilidade”; seria falsear o próprio conceito de Contabilidade (esta que não se limita a informação) e, também, negar a qualidade intelectual de toda a classe; se assim me posicionasse estaria a dar provas de vã pretensão e ignorância sobre a cultura e a capacidade intelectual de toda uma comunidade profissional com a qual a tanto tempo convivo e na qual tanto me integrei, jamais a mesma faltando em momentos decisivos de sua evolução cultural e profissional.
*Autor: Antônio Lopes de Sá
Abraços
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Mercosul adota medidas para reduzir impacto social da crise
Os países-membros e estados associados do Mercosul pretendem adotar medidas de proteção e promoção social para amenizar os efeitos da crise internacional nas populações mais carentes. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (15) por meio de declaração apresentada durante a reunião preparatória da Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, na Bahia.
Abraços...
Abraços...
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Lei corrige diferencial de ICMS aplicado a empresas do Simples
O Projeto de Lei complementar 128/2008 aprovado esta semana no Senado, além de instituir a figura do Microempreendedor Individual, corrigiu distorções que a Lei Geral trouxe para os pequenos empreendedores. Entre as reformulações, destacam-se a dedução de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o regramento sobre a substituição tributária, que vinha atingindo o segmento de micro e pequenas empresas.
"Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte". Com o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso com certeza dá uma diferença de 10% para menos."
"A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de supermercado", afirma Spinolla.
Muitas empresas, para superar esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito.
Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária. Esse seria um cenário justo."
Na minha opinião, a antecipação do recolhimento de tributo sob a presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%. Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse alívio tributário.
Abraços
Até +++
"Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte". Com o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso com certeza dá uma diferença de 10% para menos."
"A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de supermercado", afirma Spinolla.
Muitas empresas, para superar esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito.
Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária. Esse seria um cenário justo."
Na minha opinião, a antecipação do recolhimento de tributo sob a presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%. Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse alívio tributário.
Abraços
Até +++
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Ministério lança cadastro nacional com informações das 17 milhões de empresas que atuam no País
Os dados cadastrais de aproximadamente 17 milhões de empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País estão agora armazenados em um único sistema: o Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
O lançamento da primeira versão do aplicativo foi feito nesta quarta-feira (3) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O sistema está disponível, primeiramente, para órgãos públicos. A partir do dia 4 de março de 2009, ele poderá ser acessado pelo setor privado.
O aplicativo, que resgata 200 anos de registro mercantil no País, contém dados empresariais, como endereço, capital social, data de início da atividade, filiais de empresas estrangeiras, bloqueios, livros mercantis, atual situação do empreendimento, filiais nos Estados e natureza jurídica.
As normas necessárias para utilização dos cadastros são estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro Mercantil (DNRC), órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelas representantes das Juntas Comerciais. A sua utilização só ocorrerá mediante celebração de acordos de cooperação técnica, e inicialmente, o acesso só será permitido a órgãos da administração pública.
O CNE estará interligado à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), desobrigando os empresários individuais e sociedades mercantis a fornecerem informações cadastrais a outros órgãos de registro mercantil, porque todas as informações já estarão armazenadas no novo sistema.
De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini Junior, o CNE é um marco na história empresarial brasileira e será essencial tanto para formulações de políticas públicas quanto para planejamento empresarial, por conter também as vocações regionais, mortalidade de empresas, pesquisas de mercado e de fornecedores, entre outras informações mercantis.
Abraços e até +++
O lançamento da primeira versão do aplicativo foi feito nesta quarta-feira (3) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O sistema está disponível, primeiramente, para órgãos públicos. A partir do dia 4 de março de 2009, ele poderá ser acessado pelo setor privado.
O aplicativo, que resgata 200 anos de registro mercantil no País, contém dados empresariais, como endereço, capital social, data de início da atividade, filiais de empresas estrangeiras, bloqueios, livros mercantis, atual situação do empreendimento, filiais nos Estados e natureza jurídica.
As normas necessárias para utilização dos cadastros são estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro Mercantil (DNRC), órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelas representantes das Juntas Comerciais. A sua utilização só ocorrerá mediante celebração de acordos de cooperação técnica, e inicialmente, o acesso só será permitido a órgãos da administração pública.
O CNE estará interligado à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), desobrigando os empresários individuais e sociedades mercantis a fornecerem informações cadastrais a outros órgãos de registro mercantil, porque todas as informações já estarão armazenadas no novo sistema.
De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini Junior, o CNE é um marco na história empresarial brasileira e será essencial tanto para formulações de políticas públicas quanto para planejamento empresarial, por conter também as vocações regionais, mortalidade de empresas, pesquisas de mercado e de fornecedores, entre outras informações mercantis.
Abraços e até +++
País restabelece exportação de carnes de frango para China
O Brasil restabeleceu a exportação de carne de frango in natura para a China e está concluindo as negociações para o comércio de carne suína, conforme anúncio feito nesta quarta-feira (3) pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes. A retomada do comércio, segundo ele, atende a uma reivindicação do setor produtivo, sendo significativa para o País, devido à capacidade de consumo do mercado chinê.
Abraços.
Abraços.
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