sexta-feira, 19 de junho de 2009

NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DIPJ 2009 - LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO

Está disponível versão 1.1 do PGD da DIPJ 2009, com a retirada de mensagens de erros que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção "Inclusão no Simples".

As mensagens de erro retiradas são:

  • a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
  • b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.
A partir de agora a recepção das declarações geradas na versão 1.0 estão bloqueadas. Só será possível entregar declarações geradas na versão 1.1

Bom trabalho a todos

Abraços...

quinta-feira, 18 de junho de 2009

MP 449: lei permite compensação de tributo de até R$ 500,00

A edição da Lei 11.941, que normatizou a Medida Provisória 449, não trouxe em seu texto a proibição da compensação de tributos de valor inferior a R$ 500. Dessa forma, segundo especialistas, contribuintes que lançavam mão dessa possibilidade e se viram impedidos de fazê-lo podem retomar a ação.

A Medida Provisória pretendeu coibir as compensações amplamente utilizadas pelos contribuintes que possuíam créditos relativos àquelas situações dentro do próprio exercício, ampliando os itens de vedação contidos na legislação originária.

Não é incomum que a redação de leis não seja idêntica à MP. Um exemplo recente foi publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451, de 2008, liberando a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.

É bem verdade que a lei não é fruto da conversão integral da rferida MP e, por esta razão, vários questionamentos estão surgindo e desvemos estar atentos.

Diante do exposto, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500”, informando que o programa PER/DCOMP está apto para a transmissão.

Contudo, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP — de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009.

Fonte: Fiscosoft / Cenofisco.

Abraços

quarta-feira, 17 de junho de 2009

IFRS: com novas edições, normas aprovadas chegam a 20

Com o anúncio de mais três documentos editadas, até o momento, 20 minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já foram emitidas, conforme dados da Comissão de valores mobiliários (CVM). Até o fim do ano devem ser emitidas mais 29 normas para finalizar o processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.

Confira, abaixo, a lista completa.

• Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis;
• OCPC 01: Entidades da Incorporação imobiliária
• OCPC 02: Esclarecimento sobre as demonstrações contábeis de 2008
• CPC 01: Redução do valor recuperável dos ativos
• CPC 02: Efeitos nas mudanças nas taxas de Câmbio e conversão de demonstrações contábeis
• CPC 03: Demonstrações de fluxo de caixa
• CPC 04: Ativo intangível
• CPC 05: Divulgação sobre partes relacionadas
• CPC 06: Operações de Arrendamento mercantil
• CPC 07: Subvenção e assistências governamentais
• CPC 08: Custos de Transação e Prêmio na emissão de títulos e valores mobiliários
• CPC 09: Demonstrações do valor adicionado
• CPC 10: Pagamento baseado em ações
• CPC 11: Contratos de seguros
• CPC 12: Ajuste por valor presente
• CPC 13: Adoção inicial da Lei 11.638/07
• CPC 14: Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação Fase 1
• CPC 16: Estoques
• CPC 17: Contratos de construção
• CPC 20: Custos de empréstimo

Nos próximos dias, a CVM deve anunciar mais cinco pronunciamentos, cuja audiência pública já foi encerrada: Combinação de Negócios (CPC-15), Demonstração Intermediária (CPC-21), Informações por Segmento (CPC-22), Ativo Imobilizado (CPC-27) e Propriedade para Investimento (CPC-28).

Abraços

terça-feira, 16 de junho de 2009

DIPJ 2009 - LUCRO REAL - RECEITA ADIARÁ

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo.
Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.

Abraços

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente - Contribuinte Individual - Doméstico - Segurado Especial e Facultativo

A Portaria RFB/INSS nº 3, de 09/06/2009, DOU de 10/09/2009, dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo.
Neste sentido, a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, que contribui facultativamente e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Abraços

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Prazo para ter IR de férias de volta é de dez anos, decide STJ

Os contribuintes que venderam dez dias de férias nos últimos dez anos e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal, segundo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas é preciso entrar na Justiça.

Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).

Desde janeiro deste ano, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.

Mas, de acordo com o STJ, o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.

"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.

Segundo o entendimento do tribunal, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.

"Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.

O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação, como a grana recebida em indenizações trabalhistas.

A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF".

Abraços...

domingo, 7 de junho de 2009

Microempreendedor Individual (MEI) espera levar 11 milhões à economica formal

A partir de 1º de julho, cerca de 11 milhões de brasileiros poderão deixar a chamada "economia subterrânia". Estará em vigor a lei que cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
A medida do governo federal pretende facilitar o ingresso de profissionais como ambulantes, manicures, pipoqueiros, cabeleireiros, costureiras e sapateriso na economia formal, tendo como incentivo a redução de barreiras burocráticas e um conjunto de estímulos fiscais.
No Paraná, o potencial de adesão ao programa é de 500 mil trabalhadores - 100 mil deles até o fim de 2010.
O empreendedor informal com receita bruta anual até R$ 36.000,00 (R$ 3.000,00 ao mês) e no máximo um empregado, poderá optar pelo registro de Microempreendedor Individual. Com isso ele terá os benefícios de uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e pagará a taxa simbólica de R$ 1,00 de ICMS, no caso de venda de produtos, ou R$ 5,00 de ISS.
Além disso, se fizer a contribuição mensal de R$ 51,15 ao INSS, o trabalhador terá acesso a direitos como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
O Microempreendedor individual também terá reduzido de 26% para 3% o recolhimento de encargos trabalhistas sobre sua folha de pagamentos.

Abraços...