Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A trabalhadora buscou a Justiça
do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o
seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso,
teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou
constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da
empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz
substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.
No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a
reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa
da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo
comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em
12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento
mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84,
referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no
descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era
R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a
quantia de R$77,84.
A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas
justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13
dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não
serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à
trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim,
ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e
outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o
direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador,
condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A
empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida.
( nº 01125-2011-014-03-00-0 )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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