Apesar de a empresa ter insistido na tese
da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está
com a verdade é o autor.
Acompanhando o voto da
desembargadora Mônica Sette Lopes, a 1ª Turma do TRT-MG manteve decisão
de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador de
jornais e a gráfica industrial para a qual ele prestou serviços por
quase seis anos. É que, embora a empresa tenha sustentado que o trabalho
do reclamante se deu de forma autônoma, por meio de contrato de
fretamento, os julgadores constataram que o que existiu entre as partes
foi uma verdadeira relação empregatícia.
O reclamante afirmou que foi admitido pela ré em agosto de 2005,
na função de motociclista entregador de jornais, para atuar na cidade de
Sabará, recebendo salário composto de montante fixo, acrescido de 20%
do valor de cada jornal entregue. Mas a sua carteira de trabalho não foi
assinada, o que foi requerido no processo. Apesar de a empresa ter
insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora
concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Isso porque a entrega diária de jornais aos assinantes é
atividade essencial e vinculada ao funcionamento normal da reclamada. A
empresa conta com o atendimento dessa clientela para expandir o seu
sistema de distribuição de notícias."Ao contrário do que quer demonstrar
a ré, a fiscalização é minuciosa e é feita pelo próprio cliente, que
reclama sempre que o cuidado com seu interesse não ocorrer, todas as
manhãs, com a pontualidade esperada" , ressaltou a desembargadora. Ainda
que o entregador pudesse escolher por onde começar a distribuição, ele
tinha obrigação de percorrer todos os endereços de assinantes que lhe
cabiam.
Conforme esclareceu a magistrada, a subordinação ficou clara no
caso, seja na forma objetiva, pela integração do reclamante nas
operações produtivas da gráfica, seja na forma subjetiva, por ele estar
sujeito a regras, como o número de jornais a ser entregues, dias de
folgas a serem gozadas, comparecimento ao estabelecimento em horários
pré-definidos, entre outros. Além disso, o trabalhador não se podia
fazer substituir por outro entregador, o que demonstra a pessoalidade.
Também não há dúvida da não eventualidade, já que, em todas as manhãs,
ele passava na empresa para pegar os jornais e dar início à
distribuição. A onerosidade foi demonstrada pelos recibos anexados ao
processo.
A desembargadora destacou ainda que o reclamante não tinha uma
estrutura de produção da atividade organizada, de forma a assumir os
riscos de um empreendimento. O fato de ele arcar com as despesas de sua
moto, que era usada nas entregas, não altera essa realidade. Para a
relatora, a relação era de emprego. Por essa razão, a sentença que
condenou a empresa a anotar o vínculo e a pagar as parcelas daí
decorrentes foi mantida.
( 0001039-52.2011.5.03.0094 RO )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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