A
Medida Provisória nº 582/2012 de 20.09.2012 publicada pelo DOU em
21.09.2012, entre outras disposições, determinou que as empresas
fabricantes de vários novos produtos, classificados na TIPI, nos códigos
referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas,
tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear,
passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária
básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.
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