A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau.
O
fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início
de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o
juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se presumem
verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo). A
decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
considerou o atraso ínfimo e negou provimento a recurso da Transmagna
Tranporte Ltda., de Santa Catarina, que pretendia restabelecer sentença
que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que acionou a
Justiça do Trabalho contra a empresa.
A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de
primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se
atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas,
que estava com o pé quebrado. Destacou que a audiência estava designada
para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à
sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as
partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no
trânsito". O Regional reverteu a decisão de primeiro grau após
considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da
pontualidade.
Ao relatar o caso na Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que, de acordo coma Orientação Jurisprudencial 245 da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não há
previsão legal quanto à tolerância para com atraso no horário de
comparecimento da parte à audiência. Ressaltou, porém, que se deve
"prestigiar o princípio da razoabilidade no momento da aplicação da
penalidade de confissão ficta, bem como os princípios da informalidade e
da simplicidade, que regem o Processo do Trabalho".
O relator destacou em seu voto que, de acordo com a decisão
regional, o atraso não teria causado prejuízo às partes ou a realização
de ato processual relevante naquele espaço de tempo. Dessa forma,
considerou evidente a ausência de razoabilidade na sentença do primeiro
grau e decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu ter havido rigor excessivo por
parte do juízo acerca da pontualidade.
Processo: RR-995-45.2012.5.12.0030
Fonte: TST
Abraços...
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