Contrariamente ao afirmado
pelo trabalhador, o juiz constatou que, no ato de sua contratação, ele
teve ciência da possibilidade de transferência para qualquer local onde
houvesse obra de sua empregadora.
A existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não afasta o direito do
trabalhador ao adicional. O fator decisivo para o pagamento do adicional
de transferência ao empregado é a provisoriedade da mudança. Nesse
sentido é o entendimento contido na OJ 113 da SDI do TST, invocada pelo
juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem,
ao condenar uma empresa de estruturas e construções a pagar a seu
empregado, um ajudante de montagem, o direito ao adicional em questão.
Contrariamente ao afirmado pelo trabalhador, o juiz constatou
que, no ato de sua contratação, ele teve ciência da possibilidade de
transferência para qualquer local onde houvesse obra de sua empregadora.
Essa condição estava expressa no contrato de trabalho. E o empregado
declarou, também por escrito, que estava ciente da sua transferência
para qualquer região do país onde fossem necessários os seus serviços,
como constou no documento apresentado pela empresa. Assim, o juiz
concluiu que houve previsão contratual e, por isso, considerou lícita a
transferência do empregado para localidade diversa do contrato de
trabalho, isto é, de Contagem para o Rio de Janeiro, por necessidade de
serviço, com base no disposto no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT.
Porém, ele deu razão ao trabalhador no que diz respeito ao seu
direito ao pagamento do adicional de transferência. Segundo ponderou, o
adicional de transferência é devido ao empregado durante o tempo de
permanência em localidade diversa daquela onde possui seu domicílio e
onde foi celebrado o contrato de trabalho, no caso, a cidade de
Contagem.
Apesar do recurso interposto pela empregadora, a decisão foi
mantida pelo TRT de Minas que, constatando o caráter provisório da
transferência do trabalhador, esclareceu que a finalidade principal do
adicional em questão é a cobertura das despesas extraordinárias
assumidas pelo trabalhador em decorrência de seu deslocamento provisório
para local de trabalho diferente daquele em que foi originalmente
contratado.
Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10423&p_cod_area_noticia=ACS
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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