quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ESTADUAL

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 623, de 26 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal (RFB) esclareceu que não se sujeitam à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003, os pagamentos feitos pelas fundações públicas de direito privado do Distrito Federal, de Estados ou de Municípios.

Essas fundações estarão obrigadas a realizar a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o artigo 33 da mesma lei somente se os respectivos entes federativos firmarem o Convênio previsto no mesmo dispositivo legal e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 475, de 2004.

Abraços...

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