Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia, 17.01.2018, a Portaria MF n° 015/2018, que estabeleceu a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2018.
Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 1.693,72
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8%
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de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90
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9%
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de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80
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11%
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Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2018.
REMUNERAÇÃO
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SALÁRIO-FAMÍLIA
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até R$ 877,67
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R$ 45,00
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A partir de R$ 877,67 até R$ 1.319,18
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R$ 31,71
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Acima de R$ 1.319,18
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Não tem direito
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Fonte: Redação Econet Editora
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