Foram divulgadas no mês passado (17.01.2018), através da Portaria Mtb n° 31/2018, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2017, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br/.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 23.01.2018 e 23.03.2018, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 23.03.2018. (artigo 6°, § 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA), e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 2°, § 2°).
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.
Abraços...
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