Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2018, as transações em “dinheiro” em valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) terão de ser informadas à Receita Federal do Brasil.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
Abraços...
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