Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 163, de 22 de maio de 2019, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal (RFB) esclarece que quando da mudança de regime tributário do lucro real para o lucro presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do lucro presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação quando da alteração do regime tributário.
Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 54; Lei nº 12.973, de 2014, art. 36; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 168 a 170, 219, 223 e 224; e Solução de Consulta Cosit nº 163, de 22 de maio de 2019.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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