A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), em seu artigo 7º, estabelece que a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo reproduzida.
A portaria, em seu artigo 2º, também estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 nem superior a R$ 7.087,22.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Nenhum comentário:
Postar um comentário