quarta-feira, 22 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!

Olá

Mais dúvidas....

Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro?
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro?
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário?
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

*** Caso tenham dúvidas específicas, fiquem a vontade para enviá-las. ***

Até amanhã

Abraços

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!

Olá amigos

Seguem as dúvidas...


Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?

R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto?
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença?
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.


Até mais

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Cudado com o Leão!!!


Olá Amigos

Mais algumas dúvidas...


Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também?
R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007?
R - Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la?
R - Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

Até mais


Abraços

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!!

Olá amigos

Continuando...

Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro?
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPFparcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido?
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

Até mais

Abraços

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!

Caros amigos

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda está entrando em sua reta final.

Vou colocar aqui dia-a-dia algumas questões com respostas para ajudá-los e por favor, fiquem a vontade se tiverem dúvidas me mandem que terei o maior prazer em ajudá-los.


1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS?
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS?
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.


Até amanhã

sábado, 14 de fevereiro de 2009

FIM DO HORÁRIO DE VERÃO 2009

Hoje a meia noite termina o horário de verão Brasileiro.

Lembre-se de atrasar seus relógios em 1 hora.

Abraços..

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Salário-maternidade protege todas as seguradas

Mesmo quando a trabalhadora perde o emprego, ela ainda pode ter direito ao salário - maternidade, a depender do chamado “período de graça”.

Posso relatar que, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício) varia de acordo com a categoria da segurada. Para a trabalhadora empregada e a empregada doméstica não existe carência. Já para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência é de 10 meses de contribuição ao INSS. As seguradas especiais – trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar – têm que comprovar 10 meses de atividade rural.

Para requerer o benefício, a segurada empregada deve se dirigir ao departamento de Pessoal da sua empresa. As demais seguradas podem requerer o benefício pela Internet ou Central 135. da Previdencia. Nesses casos, será indicada uma Agência da Previdência Social para que a segurada possa encaminhar a documentação necessária.

A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período de recebimento do benefício depende da idade da criança e varia de 30 a 120 dias.

Ralato ainda que a trabalhadora que perde o emprego pode receber o salário-maternidade, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça, que é o período em que ela, apesar de não contribuir, mantém o direito ao benefício: para quem tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS, o período de graça é de 12 meses. Para quem tem mais de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 24 meses. Esses períodos de graça podem ter acréscimos, a depender do caso.
Abraços...