sábado, 10 de fevereiro de 2018

PARABÉNS FPFS - 62 ANOS - BODAS DE ÂMBAR


Hoje comemoramos um dia especial para todos que fazem parte deste time, pois é o aniversário da nossa FPFS, razão pela qual nós todos nos reunimos. 

Este dia representa mais um ano de muito trabalho, muita dedicação de todos e muitas realizações.


Vamos celebrar e agradecer a dedicação de toda a diretoria, colaboradores e funcionários, que trabalham com entusiasmo por um bem maior, e também aos clubes, associações, comissão técnica, atletas, imprensa, patrocinadores e principalmente os torcedores de nossa modalidade que estão todos de parabéns.

Hoje é o dia de todos que fazem parte desta conceituada Federação, pois ela é o nosso cartão, e quanto mais bem sucedida ela é, mais orgulho temos em fazer parte da mesma.

A nossa Federação é uma jovem de 62 anos, mas já tem muitas realizações. Que venham mais e mais anos de vida e de sucesso para todos nós.

Parabéns a todo time FPFS por mais um ano de conquistas!




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sábado, 3 de fevereiro de 2018

TABELA INSS 2018 - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia, 17.01.2018, a Portaria MF n° 015/2018, que estabeleceu a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2018.

Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.693,72
8%
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90
9%
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80
11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2018.

REMUNERAÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
até R$ 877,67
R$ 45,00
A partir de R$ 877,67 até R$ 1.319,18
R$ 31,71
Acima de R$ 1.319,18
Não tem direito


Fonte: Redação Econet Editora

Abraços...

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

RAIS 2018 - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (ANO BASE 2017)

Foram divulgadas no mês passado (17.01.2018), através da Portaria Mtb n° 31/2018, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.

A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2017, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais  e  http://www.rais.gov.br/.

A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 23.01.2018 e 23.03.2018, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°§ 1°.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 23.03.2018. (artigo 6°§ 4°).

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA), e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.

Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 2°§ 2°).

A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.

Abraços...

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Orientação: Prazo e Informações de Créditos de Prejuízos Fiscais no PERT

Os créditos de prejuízo fiscal — decorrentes da atividade geral ou da atividade rural — e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser utilizados para pagamento do saldo devedor do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A possibilidade, regulamentada pela Portaria PGFN nº 1.207 de 28 de dezembro de 2017, está disponível para contribuintes que aderiram ao parcelamento com dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões nas modalidades previstas nos incisos II a IV do art. 3º da Portaria PGFN nº 690/2017.
Como proceder
Contribuintes poderão utilizar somente créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL existentes até 31 de dezembro de 2015, declarados até 29 de julho de 2016 e que estejam disponíveis para utilização.
A prestação das informações relativas aos montantes de créditos para amortização do saldo devedor do Pert deve ser feita, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2018, pelo e-CAC PGFN (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na opção Adesão a parcelamento > Migração — onde é preciso informar os montantes e alíquotas a serem utilizados.
Feito isso, o contribuinte deverá apresentar, nas unidades de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), até 28 de fevereiro, os seguintes documentos:
– documento de constituição da pessoa jurídica ou de procurador legalmente habilitado;
– e declaração preenchida disponibilizada pela PGFN no anexo único da Portaria nº 1207/2017, quanto à existência e disponibilidade dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL assinada pelo representante legal e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Se o interessado não apresentar essa documentação até o fim do prazo previsto, terá o pedido cancelado.
Fonte: PGFN
Abraços..

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ESTADUAL

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 623, de 26 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal (RFB) esclareceu que não se sujeitam à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003, os pagamentos feitos pelas fundações públicas de direito privado do Distrito Federal, de Estados ou de Municípios.

Essas fundações estarão obrigadas a realizar a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o artigo 33 da mesma lei somente se os respectivos entes federativos firmarem o Convênio previsto no mesmo dispositivo legal e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 475, de 2004.

Abraços...

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. DÚVIDAS RECORRENTES. ESCLARECIMENTOS

A fim de sanar dúvidas recorrentes dos microempreendedores individuais, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 22/12/2017, divulgou os seguintes esclarecimentos:

Esclarecimentos para o MEI - 22/12/2017

1) Exigência de DASN-Simei em atraso

Se, ao tentar emitir o DAS-MEI, o sistema retornar a mensagem “Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-Simei do(s) ano(s)-calendário: XXXX”, o contribuinte deve transmitir as declarações em atraso, pelo link abaixo:


Havendo dúvida quanto ao preenchimento da declaração, sugerimos consultar o Manual da DASN-Simei:


2) Pagamento de DAS-MEI não reconhecido

Para verificar se o DAS foi pago, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Extrato.

Se o pagamento foi efetuado há mais de cinco dias úteis, e não foi reconhecido pelo aplicativo, o contribuinte deve se dirigir a uma Unidade de Atendimento da RFB, levando consigo o comprovante de pagamento.

3) Consulta Pendências no Simei

Para verificar se existem pendências, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.

O sistema informa se existem pendências relativas à entrega da declaração anual (DASN-Simei), débitos do Simei em cobrança na RFB, e parcelas em atraso de parcelamento (se houver parcelamento).

OBS – Persistindo dúvida, sugerimos consultar o Manual do PGMEI:


4) Parcelamento – MEI

É condição para o parcelamento a apresentação da declaração anual – DASN-Simei, relativa aos períodos a serem parcelados.

Ressaltamos que os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei).

Para solicitar o parcelamento, emitir as parcelas, consultar os pedidos de parcelamento e desistir do pedido, acesse o link abaixo:


Para mais informações, sugerimos a consulta do Manual do Parcelamento do MEI:


5) Débito Automático

As principais informações sobre o débito automático estão no item 20 do “Perguntas e Repostas”, disponível no Portal do Simples Nacional.

6) Código de Acesso

O aplicativo verifica se o CPF do responsável pela empresa entregou pelo menos uma Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), relativa aos últimos dois exercícios, 2017 ou 2016. Apenas se não tiver uma DIRPF entregue em um desses anos será solicitado o número do Título de Eleitor.

O número do recibo da DIRPF está na página 2 do comprovante de entrega da declaração. Informe apenas os 10 primeiros dígitos. Importante conferir se não foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois, se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração que deve ser informado.

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED.

7) Sistema Chancela

O sistema Chancela guarda a assinatura dos responsáveis pela assinatura eletrônica da notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED, da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte.

Se, no momento da transmissão da declaração, o Delegado e o substituto estiverem ausentes, o sistema retorna a seguinte mensagem: “33011 – Não foi possível encontrar Auditor disponível no sistema Chancela”.

Nesse caso, o contribuinte deve informar o ocorrido à Delegacia da Receita Federal do Brasil, e, se o problema persistir, deve entrar em contato com a Ouvidoria da RFB.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada originalmente em 22/12/2017. 

Abraços...

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

RECEITA FEDERAL COMBATE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

A Receita Federal começou a enviar no dia 4 de dezembro de 2017, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00

Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: 

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 05/12/2017.