Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST
Para justificar a ausência a uma
audiência em que deveria estar presente, a parte deve apresentar
atestado médico revestido das formalidades necessárias à sua validade,
quais sejam: possuir o Código Internacional da Doença (CID) causadora do
afastamento e a declaração expressa da impossibilidade de locomoção.
Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST,
invocada pelo juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, para
afastar arguição de nulidade da sentença suscitada pela empregadora, uma
empresa do ramo da construção civil. Alegou a ré que, no dia da
audiência, o preposto sentiu-se mal nas proximidades de Carlos Chagas e
decidiu se consultar, tendo em vista ser portador de diabetes, e, por
isso, deixou de exercer suas funções naquele dia.
Examinando a questão, o relator registrou que, embora a advogada
da construtora estivesse presente à audiência, não apresentou qualquer
justificativa para a ausência da preposta e não protestou diante do
pedido do autor de aplicação da confissão ficta. Frisou o relator que o
atestado médico apresentado pela ré não contém declaração expressa de
impossibilidade de locomoção, mas apenas a recomendação de não
realização de esforço físico. E disso não se pode deduzir a
impossibilidade de locomoção até a audiência. Até porque o atestado
sequer traz o horário de atendimento na data da audiência. No mais, não
foi feita qualquer menção ao CID, ou seja, a doença que indicaria o
afastamento do autor, estando descrito no atestado apenas alguns
sintomas.
Por fim, o relator ponderou que caberia à construtora indicar
outro preposto com objetivo de afastar eventual aplicação da pena de
confissão, em face da revelia, o que não ocorreu. Portanto, foi mantida a
revelia declarada em 1º Grau.
Fonte: TRT-MG
Abraços...
Nenhum comentário:
Postar um comentário