Além do que a prova
testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens
por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.
Uma empregada buscou na Justiça
do Trabalho mineira o pagamento de horas extras em razão das diversas
viagens a trabalho que realizava, argumentando jamais ter recebido o
valor que lhe seria devido, inclusive pelo tempo de ida e volta até os
aeroportos e mais o que despendia nos obrigatórios "check ins"
antecipados e, ainda, na duração de voos. E o juiz Cristiano Daniel
Muzzi, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu
razão à trabalhadora. Segundo verificou o julgador, para uma jornada
normal de 08 horas, sendo que habitualmente tinha que viajar a outros
estados para prestar serviços de consultoria em nome do banco reclamado.
A alegação do empregador de que as viagens realizadas ocorriam
dentro do horário de trabalho da empregada e que eventuais excessos de
jornada já teriam sido devidamente quitados, não convenceu o julgador.
Isso porque, conforme esclareceu o juiz, o empregador sequer juntou aos
autos os controles de jornada da trabalhadora, únicos documentos aptos a
demonstrar se havia o correto registro dos horários de início e fim da
prestação de serviços nas viagens. Além do que a prova testemunhal
revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião
do retorno, ele não se dava integralmente.
Ao deferir o pedido de horas extras, o juiz considerou que nas
viagens havia um acréscimo extraordinário no tempo que a empregada
permanecia à disposição do banco empregador, tanto no deslocamento até o
aeroporto, cujo tempo na Capital mineira é de cerca de 01 hora, quanto
na realização do check in (que, em geral, deve ser feito com 01 hora de
antecedência do vôo). Foi considerado ainda o retorno, que ocorria após
as 21 horas, o tempo do vôo e o percurso de volta do aeroporto. Ao todo,
foram deferidas 280 horas extras, acrescidas do adicional convencional
de 50%.
O banco reclamado recorreu dessa decisão, mas esta foi mantida pelo TRT de Minas.
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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