Por meio da Portaria MTb nº 1.287, de 27 de dezembro de 2017, o Ministério do Trabalho determina que, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais).
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