segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 618, de 26 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que no âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano-calendário.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.

Abraços... 

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