O Decreto abaixo reproduzido, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 29/12/2017, fixa em R$ 954,00 o valor do salário mínimo para o ano de 2018, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2018 – R$ 17,00 a mais que o mínimo vigente no ano de 2017.
O Decreto estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (R$ 954,00 ÷ 30), e o valor horário, a R$ 4,34 (R$ 954,00 ÷ 220).
O reajuste ficou abaixo da estimativa que havia sido aprovada pela Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências, de R$ 979,00.
DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(DOU de 29/12/2017 - Edição extra - Nº 249-D)
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
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