sábado, 17 de março de 2018

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS, ANO-BASE 2017. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E RETIFICAÇÃO, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA

Conforme Portaria MTb nº 31, de 16 de janeiro de 2018, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, relativa ao ano-base de 2017, deverá ser apresentada até o dia 23 de março de 2018 (sexta-feira). 

Após o dia 23/03/2018 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém, está sujeita à multa.

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, também é até o dia 23 de março de 2018.

Segundo a referida Portaria, o prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Para baixar o Manual de Orientação da RAIS, ano-base 2017, basta entrar em www.rais.gov.br .

Abraços...

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