sexta-feira, 7 de junho de 2019

ECD 2019 - PESSOAS JURÍDICAS DO SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Nos termos do § 3º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, “as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar”.

Abraços...

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