segunda-feira, 18 de março de 2013

Cartão de Débito - Facilidade para o contribuinte




 Viajantes podem pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito





A Receita Federal (RFB) disponibilizou um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante de vôos internacionais na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem. 

Desde o mês passado já é possível o recolhimento dos tributos por meio do pagamento eletrônico com a utilização de cartão de débito. São aceitos cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.


O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de débito está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília, Guarulhos/SP e Galeão/RJ. Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em vôos internacionais estão sendo beneficiados com o novo serviço. O órgão já trabalha com um planejamento para implantação em todos os aeroportos internacionais.

É importante lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por DARF o pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o excedente. 

Então, boa viagem e excelentes compras!!!!



Abraços

sexta-feira, 15 de março de 2013

REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DE IPI - SABÃO E AÇÚCARES




Publicado no Diário Oficial da União, na  Edição Extra, do dia 08.03.2013 (sexta-feira), o Decreto nº 7.947, de 08 de março de 2013, e retificado no Diário Oficial da União de 13.03.2013, que altera a Tabela do IPI - TIPI/2011 nas seguintes NCM's:

- cria o desdobramento na NCM 3401.11.90 na forma do Ex 01 (sabão) e fixa a alíquota em zero a partir da data de publicação;

- reduz a zero a alíquota do imposto para a NCM 1701.99.00 (outros açúcares não citados anteriormente e sacaria quimicamente pura).

A retificação do Decreto deu-se pela incorreção na publicação original, em 08.03, quanto à NCM 1701.14.00, sendo a NCM correta 1701.99.00.




  “É melhor ser rei do teu silêncio do que escravo de tuas palavras.” (William Shakespeare)

Abraços

quinta-feira, 14 de março de 2013

Aposentadoria - Tabu para o brasileiro

Pesquisa mostra que, no país, um quinto das pessoas acreditam não ter economizado o suficiente para o período

 Os brasileiros estão poupando menos do que deveriam para sua aposentadoria, têm consciência disso, mas ainda assim preferem gastar o dinheiro em férias do que reforçar o caixa para a época em que não tiverem mais a renda do trabalho. Estas são algumas das principais conclusões do levantamento “O Futuro da Aposentadoria”, pesquisa anual do HSBC sobre o tema feita em todo o mundo. O estudo apontou que 19% dos entrevistados nem se preparam para ter uma renda extra à do INSS, a previdência oficial, que paga, em média, pensões de R$ 803. 
 O dado que mais chamou a atenção, entre os brasileiros que guardam dinheiro, é que eles poupam metade do que precisam para ter uma aposentadoria confortável. Segundo a pesquisa do HSBC, os entrevistados esperam viver 23 anos após pararem de trabalhar, mas suas economias só vão durar 12 anos. “É um déficit maior do que a média mundial, em que os entrevistados poupam para dez anos de aposentadoria, mas esperam viver 18 anos depois de parar de trabalhar”, avalia Gilberto Poso, superintendente de gestão do patrimônio do HSBC. Os especialistas em finanças pessoais apontam várias razões para esse déficit maior por aqui. Uma parte desses poupadores começou a guardar dinheiro só aos 40 anos. “O brasileiro começa a poupar muito tarde. Por isso, não consegue acumular o patrimônio necessário para garantir rendimentos expressivos até o final da vida”, afirma o educador financeiro Mauro Calil.
O presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira, Reinaldo Domingos, estima que apenas 1% dos brasileiros consegue manter o mesmo padrão de vida após a aposentadoria. “Um erro de cálculo leva as pessoas a pouparem menos do que precisam para a aposentadoria”, explica Domingos.
Começar a poupar cedo é o mais indicado, mas começar aos 40 anos não é o fim do mundo, dizem os especialistas. A questão é que, quanto menos tempo de acumulação de renda, maior é a necessidade de desembolso mensal. Segundo cálculos do consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira, uma pessoa de 20 anos que começa uma previdência privada para ter uma renda complementar de R$ 3 mil, precisa desembolsar R$ 483,61 todo mês. “Já uma pessoa de 40 anos terá que começar com uma contribuição de R$ 2.034,62 para ter a mesma renda, considerando uma rentabilidade constante de 6% ao ano” explica Oliveira.
Os brasileiros tendem a dar prioridade às férias, em detrimento da aposentadoria. Se tivessem de escolher apenas uma finalidade para a poupança, 49% escolheriam as férias e 43% reservariam o dinheiro para a aposentadoria.

Acesse o link abaixo e conheça os percentuais da pesquisa.
  http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1352688&tit=Brasileiros-nao-se-preparam-para-a-aposentadoria

Fonte: Gazeta do Povo  - Edição 13.03.2013


Abraços

Jesuel

quarta-feira, 13 de março de 2013

INSS não incide mais sobre período de férias

De acordo com o STJ, em decisão no mês passado, tanto para as férias como para o salario maternidade, aconteceu uma mudança de um que predominava há 13 anos na Justiça



No fim do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se deve cobrar a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e as férias do colaborador. Esta decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária de uma grande rede varejista de móveis e eletroeletrônicos.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.”

No caixa da referida empresa, de acordo com uma das sócias diretoras do escritório de advogados que representou  a loja, a economia será de aproximadamente de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS.

Na prática
As empresas que quiserem a mesma economia deverão buscar esse direito na justiça, visto que esta contribuição ainda é obrigatória. Detalhe: os recolhimentos retroativos de cinco anos podem entrar nesta conta. 
 “Outra possibilidade é que haja alguma pressão no Ministério da Fazenda e no INSS para que a contribuição deixe de ser cobrada pelos fiscais nos dois casos, mas o mais provável, na minha opinião, é que o tema ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal”, opina Melissa.
Para a professora, o que deve ser debatido agora é se e como o período de salário-maternidade será computado no tempo de contribuição para a aposentadoria, um direito constitucional. “Em suma, a decisão beneficia no momento de contribuir, mas prejudicará no futuro para a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.”
Outra consequência, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, são os efeitos na arrecadação. Para ela, o governo já vem desonerando a folha de pagamento de diversos setores como forma de estímulo à economia e essa decisão tende a aumentar ainda mais a renúncia fiscal.

Fonte: Gazeta do Povo - Edição 12/03/2013

Abraços

Jesuel

sexta-feira, 8 de março de 2013

Relação Anual de Informações Anuais - RAIS


 PRAZO DE ENTREGA SE ENCERRA NESTA SEXTA, DIA 08/03/2013



Os gestores de empresas têm até sexta-feira (8) para apresentarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano base 2012, pela internet. 
É essa declaração que auxilia o governo a fornecer alguns benefícios aos colaboradores das empresas, um deles é o Abono Salarial. 
A entrega da RAIS ajuda na captação de informações, que são tranformadas em estatísticas referente ao  mercado de trabalho formal e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a políticas de formação de mão-de-obra e à Previdência Social.
O preenchimento on line da declaração é obrigatório para todo e qualquer estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem colaboradores.
No caso de estabelecimento sem colaborador ou que teve as atividades paralisadas em 2012 deve a entregar a Rais Negativa.
A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
E não são apenas as empresas privadasd que devem entregar a RAIS, os órgãos da administração pública. 
Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com colaboradores, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da administração pública.
As empresas que não fizerem a declaração no prazo ficarão sujeitas a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração.

Abraços

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Declarações Federais - Prazos

Olá

Hoje é o último dia para apresentação de algumas declarações na esfera federal.

DIRF -  Instrução Normativa n° 1.297/2012, artigo 9° 

DIRF 2013, referente ao período (ao ano-calendário) de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
A não apresentação dentro do prazo determinado acarretará multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo com base no montante dos tributos e contribuições informados, mesmo que integralmente pago, limitada a 20% e mais multa mínima de R$ 500,00 (PJ) e R$ 200,00 (PF).


DIMOB - Instrução Normativa n° 1.115/2010, arigo 3°

 DIMOB 2013, referente ao período(ano-calendário) de 2012, deverá ser apresentada até as 23h59m de hoje, horário de Brasília.
A não apresentação dentro do prazo determinado acarretará multa de:
Apuração Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada;
Lucro Real ou PJ que tenham optado pelo auto arbitramento:  R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração,  válido também para as PJ que no período anterior, possa, independente do motivo, alterado a forma de tributação ou aindatenha realizado evento de reorganização societária.

 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DA DIRF 2013
Intrução Normativa RFB n° 1.215/2011, artigo 3° e Instrução Normativa SRF n° 119/2000, artigo 7°

“Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte” da DIRF 2013 também tem seu prazo de entrega encerrando-se hoje, 28 de fevereiro de 2013.
A não entrega acarretará multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento ou com erros, a falsidade de informações está sujeita a multa de 300% sobre os valores falsos.

Abraços



segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Treinamento On Line sobre IFRS para Pequenas e Medias Empresas



TREINAMENTO ON LINE SOBRE IFRS

O Contador, Escritor e Professor Laudelino Jochem em parceria com a Inter Ead/Tecnologia em Informação, oferece o treinamento sobre:

 IFRS – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

- Aspectos Conceituais, Princípios Contábeis e Características Qualitativas;
- Demonstrações Contábeis Obrigatórias para PME;
- Redução ao Valor Recuperável de Ativos – Impairment;
- Ajustes de Avaliação Patrimonial;
- Ajuste a Valor Presente;
- Instrumentos Financeiros Básicos;
- Estoques;
- Propriedade para Investimento;
- Imobilizado;
- Ativo Intangível;
- Contabilizações do Arrendamento Mercantil;
- Receitas;
- IFRS: Adoção Inicial para PME;

Carga horária: 20 horas

Investimento: R$ 160,00 (à vista)

Início Treinamento: imediato (após confirmação do pagamento)

Duração do treinamento: 30 dias (contados a partir da confirmação do pagamento)

INSCRIÇÕES - http://www.jel.com.br/

Abraços...