A Medida Provisória nº 582/2012 de 20.09.2012 publicada pelo DOU em 21.09.2012, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.
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