O trabalhador apresentou provas no processo
de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio
dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião
Uma distribuidora de bebidas foi
condenada a restituir os valores gastos por um vendedor com a aquisição
e conserto de um Palm Top. Isto porque o equipamento era utilizado como
meio de comunicação com a empresa, constituindo instrumento de
trabalho. Para a juíza substituta Rafaela Campos Alves, que analisou o
caso quando em atuação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, o empregador
não poderia repassar os custos do empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado
o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo,
em certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática
comum da reclamada exigir que seus vendedores comprassem Palm Top e
pagassem as despesas de manutenção.
Para a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o
equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa
condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento
contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio,
que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os
ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à
aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na
sentença.
A magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive,
não são considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo
2º, da CLT. Ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por
força do contrato de trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi
condenada a ressarcir ao vendedor os valores de R$ 900,00 e R$ 345,00,
comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho
Palm Top. A decisão foi confirmada, no aspecto, pelo Tribunal de Minas.
( 0000001-31.2012.5.03.0074 ED )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
Nenhum comentário:
Postar um comentário