Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?
Na Justiça do Trabalho mineira
tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas
questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho
depois que o empregado tem alta previdenciária. Isto porque, enquanto a
previdência social entende que o trabalhador que gozou benefício
previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa
considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e
quem paga o salário do trabalhador?
O questionamento foi feito pela juíza titular Betzaida da Matta
Machado Bersan ao analisar um desses casos na Vara do Trabalho de São
João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o
empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em
que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico
readmissional o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja
temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto
para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou,
na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado.
Mas ela não escolheu nenhum desses caminhos. A loja de material
de construção simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte.
Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não
pode ficar de forma alguma ficar sem o salário dele. "O que não se pode,
em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de
salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador
se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou a juíza.
Segundo ela, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais
frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique
sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a
magistrada entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de
salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em
relação ao cancelamento do benefício.
Ainda conforme ponderações da juíza titular, nesse sentido vem
entendendo o Tribunal de Minas. Na sentença, ela citou a ementa de uma
decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do
processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece
sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem
receber salários da empresa que não o aceita de volta. Cenário rejeitado
pela Turma de julgadores, que, da mesma forma que a juíza sentenciante,
entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o
empregado, mas nunca deixá-lo sem salário.
"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os
salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário,
parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o
contrato", decidiu a julgadora na sentença, entendimento confirmado pelo
TRT de Minas.
(Processo nº 0000252-43.2012.503.0076)
Fonte: TRT MG
Abraços...
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