Segundo constatado pela
magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a
executar atividades inerentes à sua função.
O empregado de um supermercado
conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação
de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que
apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade
aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da
gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à
falta cometida.
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma
das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função.
Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na
discussão. A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer
fofoca", quando foi informado que os fatos seriam repassados aos
responsáveis pelo estabelecimento. Diante disso, a juíza concluiu que o
empregado realmente praticou ato considerado como mau procedimento.
Porém, no entender da magistrada, o fato praticado pelo
trabalhador, por si só, não seria suficiente para a aplicação da pena
máxima (justa causa). "O poder diretivo do empregador não o exime de
exercê-lo oportunizando ao empregado que amolde sua conduta às normas da
empresa. Essa oportunização não foi feita pela reclamada, que aplicou
ao reclamante a penalidade máxima de dispensa por justa causa, sem
observar a gradação necessária e educativa ao empregado" , ponderou a
juíza. Ela entendeu não preenchidos os requisitos da adequação entre a
falta e a pena aplicada, da proporcionalidade entre elas, do caráter
pedagógico e da gradação das penalidades. Até porque, a juíza entendeu
que a falta praticada não é de gravidade tal que, por si só, impedisse a
continuidade do contrato de trabalho.
Sob esses fundamentos, a juíza reverteu a justa causa aplicada em
dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar ao trabalhador o aviso
prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário
proporcional, além de entregar as guias TRCT e de seguro desemprego. Não
houve recurso da decisão.
Fonte: TRT-MG
Abraços...
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