A decisão da Turma reformou entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido
o adicional ao trabalhador.
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2012, decidiu por unanimidade que um
cobrador de ônibus da Transporte Urbano Manaus Ltda (Transmanaus), que
era submetido a uma temperatura média de 33° C durante a jornada de
trabalho, não faz jus ao adicional de insalubridade por calor excessivo.
A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao
trabalhador.
Para a relatora na Turma, desembargadora convocada Maria Laura
Franco Lima de Faria (foto), a decisão deveria ser reformada sob o
fundamento de que o Regional violou o artigo 5º, inciso II
da Constituição Federal por não estar em conformidade com o disposto nos
itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST. O
Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a
exposição do cobrador a uma temperatura média de 32° a 33° Celsius
durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de
tolerância previstos na NR-15 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em seu acórdão, a desembargadora lembra que apesar do item II
da Orientação Jurisprudencial 173 dispor que faz jus ao adicional de
insalubridade o trabalhador que exercer atividade em que fique exposto a
calor acima dos limites de tolerância, condiciona o seu pagamento para
aqueles cujas atividades estejam previstas no Anexo 3 da NR 15 da
Portaria nº3214/78 do MTE. Dessa forma, explicou a relatora, não basta
apenas a constatação por laudo pericial da insalubridade, é necessário
também que a atividade de cobrador de ônibus esteja relacionada como
insalubre na portaria do Ministério do Trabalho, o que não é o caso.
Diante disso, por unanimidade a Turma decidiu reformar a decisão
regional para reestabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido
de concessão do adicional ao cobrador.
Fonte: TST
Abraços...
Nenhum comentário:
Postar um comentário