Publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2013, a Portaria Interministrerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013 estabelecendo novos valores para o salário-família que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2013.
REMUNERAÇÃO | QUOTA |
Até R$ 646,55
| R$ 33,16 |
A partir de R$ 646,55 até 971,78
| R$ 23,36 |
Acima de R$ 971,78
| Não tem direito |
Abraços...
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