quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

SEGURO DESEMPREGO. VALORES PARA 2013

A Resolução nº 707 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de 10/01/2013, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 11/01, dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego.

Nos termos da referida Resolução CODEFAT nº 707/2013:

I – o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, observado o seguinte:
a) na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis;
b) verificada a hipótese de que trata a aliena anterior, os índices estimados permanecerão válidos para os fins da Resolução CODEFAT nº 707/2013, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
II – o valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei 7.998/1990. Em sendo assim, em função do aumento do salário-mínimo para R$ 678,00, conforme Decreto nº 7.872/2012, a partir de 01/01/2013 a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 678,00.
III - respeitadas às condições estabelecidas no § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990, o pagamento dos benefícios considerar-se-á:
a) o valor do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia dez do mês de reajuste;
b) o valor do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia dez do mês de reajuste.

A Resolução CODEFAT nº 707/2013 revogou a Resolução CODEFAT nº 685, de 29/12/2011.

Abraços...

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