A Resolução nº 707 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- CODEFAT, de 10/01/2013, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 11/01, dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro
desemprego.
Nos termos da referida Resolução CODEFAT nº 707/2013:
I – o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do
benefício Seguro-Desemprego observará a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de
reajuste, observado o seguinte:
a) na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses
compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior
à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo
dos meses não disponíveis;
b) verificada a hipótese de que trata a aliena anterior, os índices estimados
permanecerão válidos para os fins da Resolução CODEFAT nº 707/2013, sem qualquer
revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem
retroatividade.
II – o valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao
valor do salário mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei
7.998/1990. Em sendo assim, em função do aumento do salário-mínimo para R$
678,00, conforme Decreto nº 7.872/2012, a partir de 01/01/2013 a parcela mínima
de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de
R$ 678,00.
III - respeitadas às condições estabelecidas no § 3º do artigo 5º da Lei
7.998/1990, o pagamento dos benefícios considerar-se-á:
a) o valor do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios
colocados à disposição do beneficiário até o dia dez do mês de reajuste;
b) o valor do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à
disposição do beneficiário após o dia dez do mês de reajuste.
A Resolução CODEFAT nº 707/2013 revogou a Resolução CODEFAT nº 685, de
29/12/2011.
Abraços...
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