Nos termos do artigo 135 da CLT: “A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”
Não existe evento no eSocial para informar os dados do aviso de férias. Segundo orientações da equipe técnica do eSocial (Questão 04.86 - (09/10/2018) da Perguntas Frequentes), no eSocial, “o empregador deverá informar apenas a data de início e término desse afastamento no evento S-2230, utilizando o código 15 da tabela 18 do eSocial. Apesar de não informar os dados do aviso de férias nesse sistema, o empregador continua obrigado a emitir esse documento e guardá-lo para comprovação aos órgãos competentes, conforme legislação vigente.”
Abraços...
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